Fato Relevante – ANIMA HOLDING S.A. (“Anima Educação”) – Segunda Emissão de Debêntures
A ANIMA HOLDING S.A. (“Anima Educação”), em atendimento ao disposto na Instrução CVM n° 358, de 3/1/2002, conforme alterada, e na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 11 de novembro de 2019, aprovou a realização de sua 2ª (segunda) emissão de debêntures simples.
