Fato Relevante – Aprovação do Não Vencimento Antecipado das Debêntures
Em cumprimento ao disposto no art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM nº 358/02, a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. (“Companhia”) vem a público informar sobre as deliberações tomadas na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 30/05/2016 (“AGD”).
