Fato Relevante – Aprovação do Não Vencimento Antecipado das Debêntures

CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
CNPJ/MF nº 10.647.979/0001-48
NIRE nº 35.300.366.026
Companhia Aberta

FATO RELEVANTE
Em cumprimento ao disposto no art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM nº 358/02, a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. (“Companhia”) vem a público informar sobre as deliberações tomadas na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 30/05/2016 (“AGD”).

Observados os quóruns de deliberação necessários, estipulados na Escritura de Emissão das Debêntures, os Debenturistas aprovaram as seguintes matérias na AGD:

(i) Não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, não obstante o rebaixamento da classificação de risco atribuída às Debêntures para A3.br pela Moody’s, conforme relatório divulgado em 09/05/2016;

(ii) Não declaração de vencimento antecipado das Debêntures em decorrência de qualquer novo relatório de rating que venha a ser divulgado até o dia 30/06/2018, inclusive o relatório previsto na cláusula 8.1, item (k) da Escritura, salvo se houver novo rebaixamento;

(iii) Autorização ao Agente Fiduciário para tomar, em conjunto com a Companhia, todas as providências necessárias ao cumprimento do que foi deliberado e aprovado na AGD; e

(iv) Em virtude da aprovação das matérias indicadas nos itens (i) e (ii) acima, a Companhia pagará aos Debenturistas um prêmio (flat) equivalente a 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) sobre o saldo atualizado das debêntures no dia útil imediatamente anterior à data de pagamento do prêmio, sendo certo que o pagamento será efetuado a vista em moeda corrente nacional até 15/06/2016.
Itatiba, 30 de maio de 2016.

José Roberto Dowsley Correia de Amorim Filho
Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores.
Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
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