USINA TERMELÉTRICA PAMPA SUL S.A.
Companhia Aberta – CNPJ 04.739.720/0001-24
NIRE 4230002610-7
FATO RELEVANTE
USINA TERMELÉTRICA PAMPA SUL S.A. (“Companhia”), sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em cumprimento ao disposto na Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar ao mercado em geral que, nesta data, a Companhia submeteu à CVM, nos termos do artigo 6º-A e 6º-B da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”) o pedido de registro de oferta pública de distribuição de 582.000 (quinhentos e oitenta e dois mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, e garantia adicional fidejussória, em 2 (duas) séries, da 2ª (segunda) emissão da Companhia (“Debêntures”, “Emissão” e “Oferta”).
As Debêntures serão objeto de distribuição pública, nos termos da Instrução CVM 400 e demais leis e regulamentações aplicáveis. Serão ofertadas, no âmbito da Oferta, 582.000 (quinhentos e oitenta e dois mil) Debêntures, com valor nominal unitário das Debêntures de R$1.000,00 (mil reais), perfazendo, na data da Emissão o valor de R$582.000.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões de reais) (“Valor Total da Emissão”). As Debêntures atenderão aos requisitos do artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), de modo que seus titulares poderão fazer jus aos benefícios tributários na forma da lei.
Será adotado no âmbito da Oferta o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelo Coordenador Líder, nos termos do artigo 23, parágrafo 1°, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, com recebimento de reservas, para a verificação, junto aos Investidores Institucionais (conforme definidos na escritura de emissão das Debêntures), da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxas de juros, e definição, junto à Companhia (i) dos juros remuneratórios das Debêntures de cada série; e (ii) da quantidade de Debêntures por série, observados (a) o Valor Total da Emissão e que serão emitidas (1) no mínimo 150.000 (cento e cinquenta mil) e no máximo 232.000 (duzentos e trinta e dois mil) Debêntures da 1ª série; e (2) no mínimo 350.000 (trezentos e cinquenta mil) e no máximo 432.000 (quatrocentos e trinta e dois mil) Debêntures da 2ª série.
Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431 e do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, a totalidade dos recursos líquidos captados pela Companhia por meio da Emissão será utilizada para o reembolso de custos incorridos em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta no Projeto (conforme definidos na escritura de emissão da Oferta).
Este fato relevante não constitui uma oferta, convite ou solicitação de oferta para aquisição das Debêntures. Nem este fato relevante, nem qualquer informação aqui contida constituirão a base de qualquer contrato ou compromisso. A efetiva aprovação da Emissão e realização da Oferta, bem como a definição de seus termos e condições foram objeto de deliberação pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 17 de setembro de 2020, cuja ata encontra-se disponível para consulta no website da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da Companhia (www.engie.com.br/investidores/pampa-sul).
Na forma da regulamentação aplicável e respeitando-se as normas de conduta nelas previstas, informações adicionais sobre a Companhia e a Emissão poderão ser obtidas no website da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da Companhia (www.engie.com.br/investidores/pampa-sul).
Florianópolis, 27 de setembro de 2020.
Fernando Aires de Alencar
Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores