A ALLIED TECNOLOGIA S.A. (“Companhia”) (B3: ALLD3), em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 44, de 23 de agosto de 2021, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 03 de maio de 2022, assinou acordo de leniência com o Ministério Público Federal (“MPF”) e acordo de não persecução civil com o Ministério Público do Estado de São Paulo (“MPSP”) (em conjunto, os “Acordos”).
Os Acordos têm relação com os fatos investigados na Operação Triuno (desdobramento da Operação Descarte), deflagrada pela Polícia Federal em 22 de outubro de 2020, e descrita no item 4.7 do Formulário de Referência disponível no website da Companhia (ri.alliedbrasil.com.br) e no website da CVM (cvm.gov.br). Os Acordos estão sujeitos a homologações pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e pelo Conselho Superior do MPSP, e preveem desembolso, pela Companhia, de um valor global líquido de aproximadamente R$ 23,8 milhões, corrigidos até a data do pagamento, a serem pagos à União Federal e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo em até 30 (trinta) dias úteis contados da última homologação. Os Acordos preveem também a obrigação de aprimoramento contínuo do programa de integridade da Companhia, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados de suas homologações, com o envio de relatórios anuais ao MPSP a respeito das medidas adotadas.
Conforme divulgado no item 4.7 do Formulário de Referência da Companhia, de acordo com o contrato de compra e venda de ações da Companhia, datado de 14 de dezembro de 2014 (“Contrato de Compra e Venda de Ações”), os então acionistas controladores da Companhia assumiram a obrigação de indenizar a Companhia por quaisquer descumprimentos ou imprecisões nas declarações relacionadas a leis referentes a matérias anticorrupção que tenham ocorrido antes de 26 de fevereiro de 2015 (“Data de Fechamento”). Nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações, a Companhia tem o direito de reivindicar indenização por eventuais perdas decorrentes de práticas que se comprovem irregulares relacionadas a leis referentes a matérias anticorrupção e sejam anteriores à Data de Fechamento, incluindo pelos desembolsos decorrentes dos Acordos. Tais reivindicações de indenização por práticas anteriores à Data de Fechamento não estão contratualmente sujeitas a limite financeiro ou temporal.
A Companhia manterá seus acionistas e mercado informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes com relação a este tema.
Jundiaí/SP, 03 de maio de 2022.
Luis Gustavo Ferraz Antunes
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores