A ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. (“Companhia”), sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e na Resolução CVM nº 44/2021, de 23 de agosto de 2021, vem a público informar ao mercado em geral o quanto segue.
Em continuidade ao divulgado em Fato Relevante em 12 de dezembro de 2025, a administração da Companhia contratou assessoria financeira e está conduzindo, com o Comitê Especial Independente para Transações com Partes Relacionadas (“Comitê de TPRs”), estudos e análises sobre a estrutura mais adequada para transferência das ações de emissão da Jirau Energia S.A. (“Jirau”) de titularidade da ENGIE Brasil Participações Ltda (“EBP”), representativas de 40% do capital social da Jirau, para a Companhia.
Até o momento, não há qualquer decisão tomada quanto à realização de eventual operação, tampouco definição de seus termos e condições, os quais permanecem sujeitos à conclusão das análises internas, às aprovações societárias aplicáveis e às condições de mercado.
Por fim, a Companhia reforça seu compromisso de manter o mercado informado na forma da legislação e da regulamentação atualmente em vigor sobre quaisquer fatos relevantes relacionados ao assunto objeto dessa divulgação.
Florianópolis, 27 de abril de 2026.
| Pierre Auguste Gratien Leblanc | Eduardo Antonio Gori Sattamini |
| Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | Diretor-Presidente |

