A ÂNIMA HOLDING S.A. (“Ânima”), em atendimento ao disposto na Lei no 6.404 de 15 dezembro
de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), na Resolução da CVM no 44, de 23
de agosto de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 44”), e o “Regulamento do Novo Mercado”
expedido pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e em vigor desde 14 de março de 2024
(“Regulamento do Novo Mercado”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que,
dando continuidade às iniciativas de gestão do endividamento, o Conselho de Administração da
Companhia aprovou, em reunião realizada em 8 de maio de 2025, a realização da 7ª (sétima) emissão
de debêntures simples da Companhia (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), não
conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, em série única,
para distribuição pública, em que serão distribuídas 150.000 (cento e cinquenta mil) debêntures
simples com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais) (“Valor Nominal Unitário” e “Oferta”,
respectivamente), perfazendo, na data de emissão das Debêntures, qual seja, 15 de maio de 2025
(“Data de Emissão”), o montante total de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Para todos os fins e efeitos legais, as Debêntures terão prazo de vencimento de 4 (quatro) anos,
contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de maio de 2029 (“Data de
Vencimento”).
O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso,
não será atualizado monetariamente. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal
Unitário de cada uma das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios
correspondentes à variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros
de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário
disponível em sua página na internet (http://www.B3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de sobretaxa
(spread) de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”).
O saldo do Valor Nominal Unitário será amortizado em 2 (duas) parcelas anuais e consecutivas, a
partir do 36º (trigésimo sexto) mês contado da Data de Emissão (inclusive) e na Data de Vencimento.
A Remuneração das Debêntures será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo o
primeiro pagamento devido em 15 de novembro de 2025 (inclusive), e os demais pagamentos
devidos sempre no dia 15 dos meses de maio e novembro de cada ano, até a Data de Vencimento
das Debêntures.
As Debêntures serão depositadas para: (a) distribuição no mercado primário por meio do MDA –
Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a
distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) a negociação no mercado secundário
por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado
pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures
custodiadas eletronicamente na B3.
Os recursos líquidos da Emissão serão utilizados para usos corporativos ordinários e reforço de
caixa, nos termos da Escritura de Emissão.
A Emissão será destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos nos
artigos 11 e 13 da Resolução da CVM no 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada, observado
o disposto na Resolução CVM no 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM
160”).
O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor,
e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os fins e efeitos legais, como um material
de venda das Debêntures e/ou de divulgação da Oferta.
A Ânima reitera e ratifica que segue engajada em iniciativas que possibilitem acelerar a agenda de
desalavancagem, bem como de buscar alternativas de redução do custo de suas dívidas, de forma a
gerar ainda maior valor para nossos acionistas e stakeholders.
A Ânima está à disposição para eventuais esclarecimentos ou sugestões através do Departamento
de Relações com Investidores:
www.animaeducacao.com.br/ri e-mail: ri@animaeducacao.com.br
São Paulo, 8 de maio de 2025.
Átila Simões da Cunha | Paula Maria Harraca |
Diretor de Relações com Investidores | Diretora Presidente |