São Paulo, 07 de abril de 2025 – Para fins do disposto na Resolução CVM nº 44 de 23 de agosto de 2021, conforme em vigor, a Prolagos S.A. (“Prolagos” ou “Companhia”) comunica ao mercado em geral que, em Assembleia Geral de Acionistas realizada nesta data, foi aprovada a 7ª (sétima) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, da Companhia (“Debêntures Prolagos” e “Emissão”, respectivamente) no valor de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), com garantia firme de colocação, cujos recursos líquidos serão, em parte, destinados ao resgate antecipado da totalidade das debêntures da 6ª emissão de debêntures da Companhia. O prazo de vencimento das Debêntures Prolagos será de 5 (cinco) anos contados da data da emissão.
Após cumpridas as condições previstas nos documentos da emissão das Debêntures Prolagos, esta será objeto de distribuição pública exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme o disposto na Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor), segundo o rito de registro automático, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor, bem como da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor, sob o regime de garantia firme de colocação para o valor total da emissão.
A liquidação da Emissão está prevista para ocorrer no mês de abril de 2025.
O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures Prolagos.
André Pires de Oliveira Dias
Diretor de Relações com Investidores
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