ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. (“Companhia”), sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em cumprimento ao disposto na Resolução da CVM nº 44 de 23 de agosto de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 44”), vem a público informar ao mercado em geral que, nesta data, a Companhia submeteu à CVM, nos termos do artigo 26, inciso IV, alínea (b), e 27, ambos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) o pedido de registro de oferta pública de distribuição de 2.500.000 (dois milhões e quinhentas mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 5 (cinco) série, da 11ª (décima primeira) da Companhia (“Debêntures”, “Emissão” e “Oferta”).
As Debêntures serão objeto de distribuição pública, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), bem como demais leis, e observarão o rito de registro automático de valores mobiliários emitidos por emissores com grande exposição ao mercado. Serão ofertadas, no âmbito da Oferta, 2.500.000 (dois milhões e quinhentas mil) Debêntures, com valor nominal unitário das Debêntures de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo, na data da Emissão o valor de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) (“Valor Total da Emissão”), observado que a quantidade de Debêntures e o Valor Total da Emissão poderá ser aumentado em até 25% (vinte e cinco por cento), caso haja exercício da Opção de Lote Adicional.
As Debêntures da primeira, segunda e da terceira série contarão com o incentivo fiscal previsto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), de modo que seus titulares poderão fazer jus aos benefícios tributários previstos na forma da lei. Os recursos líquidos obtidos pela Companhia por meio da Emissão das Debêntures da primeira, da segunda e da terceira série serão utilizados exclusivamente para reembolso e/ou pagamento futuro de gastos, despesas ou dívidas relacionadas à implementação e desenvolvimento dos projetos detalhados na Escritura de Emissão (“Projeto”). Os recursos relacionados às Debêntures da quarta e quinta série captados pela Emissora serão utilizados exclusivamente para a formação de capital de giro para financiar a implementação do plano de negócios da Emissora.
Será adotado no âmbito da Oferta o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 64, parágrafo 2º, da Resolução CVM 160, com recebimento de reservas, para (i) definir a taxa final da remuneração; (ii) definir o número de séries de emissão das Debêntures; (iii) definir a quantidade e os volumes finais da emissão das Debêntures, bem como a alocação das Debêntures em cada uma das séries, que será definida no sistema de vasos comunicantes e, de acordo com a demanda apurada e, sendo certo que o item (ii) e (iii) serão definidos, de comum acordo, entre os Coordenadores e a Companhia (“Procedimento de Bookbuilding”), conforme definido na escritura de emissão da Oferta.
Este fato relevante não constitui uma oferta, convite ou solicitação de oferta para aquisição das Debêntures. Nem este fato relevante, nem qualquer informação aqui contida constituirão a base de qualquer contrato ou compromisso. A efetiva aprovação da Emissão e realização da Oferta, bem como a definição de seus termos e condições foram objeto de deliberação pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 06 de novembro de 2023, cuja ata encontra-se disponível para consulta no website da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da Companhia (http://www.engie.com.br).
Na forma da regulamentação aplicável e respeitando-se as normas de conduta nelas previstas, informações adicionais sobre a Companhia e a Emissão poderão ser obtidas no website da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da Companhia (http://www.engie.com.br).
Florianópolis, 09 de novembro de 2023.
Eduardo Takamori Guiyotoku
Diretor Financeiro e deRelações com Investidores
Eduardo Antonio Gori Sattamini
Diretor-Presidente