FATO RELEVANTE – INCORPORAÇÃO DE SUBSIDIÁRIA INTEGRAL

ITAÚSA – Investimentos Itaú S.A. (“Itaúsa” ou “Companhia”), em atendimento às disposições das Instruções CVM 358/02 e 565/15, comunica aos seus acionistas e ao Mercado que, nesta data, o Conselho de Administração da Companhia deliberou convocar a Assembleia Geral dos Acionistas para o próximo dia 30 de agosto, com o objetivo de aprovar a incorporação da sua subsidiária integral Itaúsa Empreendimentos S.A., que possui estrutura administrativa composta de aproximadamente 80 profissionais dedicados exclusivamente às atividades operacionais de suporte à Itaúsa e às empresas da área industrial do Conglomerado. 

Essa reorganização societária tem por objetivo buscar maior sinergia e eficiência operacional, com a consequente otimização e racionalização dos custos administrativos e das obrigações acessórias advindos da manutenção da Itaúsa Empreendimentos.

Por se tratar de simplificação da estrutura societária e diminuição de custos, a Companhia entende que não há risco relevante caso não seja concretizada a referida incorporação. Os custos a serem incorridos na operação são estimados em R$ 100 mil, decorrentes de adequações sistêmicas, assessoria jurídica, contratação de avaliadores e custos de publicação.

Considerando a estrutura societária da Itaúsa Empreendimentos, a incorporação será implementada sem diluição do capital da Itaúsa, pois não acarretará aumento de capital, emissão de novas ações, relação de substituição de ações ou direito de recesso para quaisquer acionistas.

As demais informações sobre a incorporação da Itaúsa Empreendimentos, inclusive aquelas exigidas pelos Anexos 20-A e 21 da Instrução CVM 481/09, estão disponíveis no Manual para a Assembleia Geral, que está sendo divulgado nesta data no site da Companhia (www.itausa.com.br), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br).

 

São Paulo (SP), 30 de julho de 2019.

 

ALFREDO EGYDIO SETUBAL
Diretor de Relações com Investidores