ATACADÃO S.A. (B3: CRFB3) (“Grupo Carrefour Brasil” ou “Companhia”), em cumprimento com o disposto no art. 157, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76, e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358/02, vem comunicar a seus acionistas e ao mercado em geral os desdobramentos recentes na discussão judicial acerca do estorno de parte dos créditos de ICMS relacionados a produtos da cesta básica.
Conforme exposto na Nota 18.5.1 do ITR do primeiro trimestre deste ano e no item 4.6, item (A), do Formulário de Referência, a Companhia discute judicialmente o tema em referência há 25 anos, através de uns 240 processos com um valor total envolvido atualizado até final de março 2019 de R$ 815 milhões, e estava no aguardo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os embargos de declaração, em particular, sobre o pedido de modulação dos efeitos (aplicação prospectiva da decisão do STF a partir de uma data que determinada pelo Tribunal).
Tendo em vista a decisão com repercussão geral, ainda não publicada na imprensa oficial, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que rejeitou todos os embargos de declaração opostos no âmbito do Recurso Extraordinário nº 635688, e, portanto, não acatou o pedido de modulação dos efeitos, a Companhia revisou a probabilidade de êxito dos processos em andamento e decidiu, em uma abordagem cautelosa, constituir provisão integral do valor atualizado envolvido nestes processos.
A referida decisão pode estar ainda sujeita a recurso. A Companhia informa ainda que discorda da decisão proferida pelo STF e aguarda a publicação do acórdão para definir a estratégia jurídica a ser seguida nos processos em andamento, os quais estão em diferentes fases processuais e serão concluídos gradualmente ao longo dos próximos anos. O impacto no caixa da Companhia dependerá do êxito e do cronograma destes processos.
São Paulo, 12 de maio de 2019.
Atacadão S.A.
Sébastien Durchon
Diretor Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores
Grupo Carrefour Brasil