Fato Relevante – (Grupo Carrefour Brasil)
Grupo Carrefour Brasil, em cumprimento com o disposto no art. 157, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76, e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358/02, vem comunicar a seus acionistas e ao mercado em geral os desdobramentos recentes na discussão judicial acerca do estorno de parte dos créditos de ICMS relacionados a produtos da cesta básica.
