O Presidente do Conselho de Administração da Elekeiroz S.A. (“Companhia”) convoca os acionistas titulares de ações ordinárias e preferenciais da Companhia para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), que será realizada, em primeira convocação, no dia 03 de março de 2020, às 14:00 horas, na sede social da Companhia, localizada na Cidade de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Edgardo de Azevedo Soares, nº 392.
O único item da ordem do dia da AGE compreende o seguinte: Deliberar, nos termos do artigo 256, inciso II, b, e §1º da Lei nº 6.404/1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), sobre a ratificação da aquisição, pela Companhia, de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Nexoleum Bioderivados S.A. (que à época da aquisição era denominada Nexoleum Bioderivados Ltda.), sociedade por ações de capital fechado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.179.063/0001-21, com sede no Município de Cotia, Estado de São Paulo, na Avenida Professor Joaquim Barreto, nº 2221, Bairro Centro, CEP 06700-170, cujo fechamento ocorreu em 4 de maio de 2016.
Em atenção ao entendimento manifestado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP da CVM a respeito da consulta formulada pela Companhia e tratada no âmbito do Processo Administrativo CVM n° 19957.001012/2019-07, conforme fato relevante datado de 19 de junho de 2019, a aquisição de participação na Nexoleum deve ser submetida à ratificação pela assembleia geral da Companhia, consoante o disposto no parágrafo primeiro do artigo 256 da Lei das S.A., na medida em que o preço dessa aquisição ultrapassou uma vez e meia o maior dos três valores de que trata o inciso II do caput do referido artigo. Sendo assim, o acionista titular de ações ordinárias ou preferenciais que, cumulativamente, (i) venha a ser dissidente da deliberação da AGE que eventualmente aprove a ratificação da aquisição da Nexoleum; e (ii) faça jus a tal direito, nos termos do artigo 137, §1º da Lei das S.A., terá o direito de retirar-se da Companhia mediante reembolso do valor de suas ações, nos termos do artigo 256, §2º, da Lei das S.A.
Para clareza, faz jus a tal direito de recesso o acionista que vier a dissentir da deliberação da AGE que comprovadamente seja titular de ações ordinárias ou 2 preferenciais de emissão da Companhia, ininterruptamente, desde a data da comunicação, pela Companhia, do fato relevante objeto da deliberação, divulgado em 23 de fevereiro de 2016. O recesso deverá ser exercido exclusivamente sobre a totalidade das ações de titularidade do acionista dissidente.
Conforme detalhado no manual para participação na AGE elaborado pela administração da Companhia e que se encontra à disposição dos acionistas, a partir desta data, na sede social da Companhia, no seu website de relações com investidores, (https://www.elekeiroz.com.br/investidores/comunicados/assembleiageral/) Edital de Convocação AGE Nexoleum 03 de março de 2020, bem como nos websites da CVM (http://www.cvm.gov.br/) e da B3 (http://www.b3.com.br/pt_br/), nos termos do parágrafo 3º do artigo 135 da Lei das S.A. e em cumprimento ao disposto no artigo 6º e seguintes da Instrução CVM nº 481/09, a Companhia informa que o preço base por ação a ser considerado para fins de eventual exercício de direito de recesso pelos acionistas dissidentes na AGE será (i) o valor patrimonial por ação constante do último balanço aprovado anterior à data do fechamento da operação, datado de 31 de dezembro de 2015, correspondente a R$14,45 (catorze reais e quarenta e cinco centavos), (ii) deduzido dos dividendos e juros sobre o capital próprio declarados pela Companhia desde 1º de janeiro de 2016, e (iii) corrigido pela variação da taxa SELIC também desde 1º de janeiro de 2016. Apenas para fins de referência, tal valor atualizado conforme os itens (ii) e (iii) da sentença anterior até a data de 6 de fevereiro de 2020 é de R$ 18,85 (dezoito reais e oitenta e cinco centavos) por ação, sendo certo, para que não haja dúvida, que tal valor será ajustado e atualizado por referidos critérios da sentença anterior até a data da AGE.
Outras informações relevantes à participação e à deliberação da matéria constante da ordem do dia da AGE, inclusive com relação à indicação dos acionistas da Companhia que farão jus ao eventual direito de recesso, bem como à documentação necessária para comprovação de tal condição, constam do referido manual para participação na AGE.
Várzea Paulista, 7 de fevereiro de 2020
Thiago Sguerra Miskulin
Presidente do Conselho de Administração