Patrimar Engenharia S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por ações”) e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002 (“ICVM 358”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 18 de março de 2021 (“RCA”) aprovou a 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, para colocação privada (“Debêntures”), pela Companhia, no valor total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) as quais serão integralmente subscritas de forma privada pela ISEC Securitizadora S.A (“Securitizadora”) (“Emissão”).
Serão emitidas 100.000 (cem mil) Debêntures com valor unitário de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com vencimento em 48 meses da data de emissão e farão jus a juros remuneratórios de 100% da variação acumulada do CDI acrescidos exponencialmente de sobretaxa equivalente a 2,99% ao ano, base 252 dias úteis (“Remuneração”).
As Debêntures serão vinculadas a emissão de 100.000 certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”), no valor unitário de R$ 1.000,00 na mesma base da Remuneração das Debêntures. Os CRIs serão objeto da 239ª série da 4ª emissão da Securitizadora, a serem distribuídos por meio de oferta pública com esforços restritos de distribuição, sob o regime de garantia firme de colocação, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Oferta Restrita”)
Maiores informações podem ser encontradas na ata da RCA da Companhia está disponível na sede da Companhia e no seu site de relações com investidores (https://ri.patrimar.com.br/), bem como no site da CVM (www.cvm.gov.br).
Belo Horizonte – MG, 18 de março de 2021.