Aegea | Fato Relevante – Conversão de Registro da Companhia para ‘Categoria A’

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026 – Para fins do disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44 de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, e em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 22 de dezembro de 2025, a Aegea Saneamento e Participações
S.A. (“Aegea” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que a CVM aprovou, em 25 de fevereiro de 2026, a conversão do registro de emissor de valores mobiliários da Companhia para a categoria “A”.

A obtenção do registro de emissor categoria “A” representa uma etapa relevante no planejamento estratégico da Companhia, ampliando sua flexibilidade para acessar o mercado de capitais, inclusive no contexto da eventual realização de uma oferta pública inicial de ações (“Potencial Oferta”), conforme anteriormente divulgado.

Nesta data, não há qualquer decisão formal da Companhia acerca da efetiva realização da Potencial Oferta, bem como sobre seus termos e condições, a qual está sujeita, entre outros fatores, à obtenção das aprovações necessárias, incluindo as de natureza societária e, às condições favoráveis do mercado de capitais brasileiro e internacional. Caso efetivada, a Potencial Oferta será conduzida em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis.

Este Fato Relevante possui caráter meramente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve, em qualquer circunstância, ser interpretado como, nem constituir, recomendação de investimento, uma oferta de venda, tampouco anúncio de oferta pública de quaisquer valores mobiliários da Companhia no Brasil, nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição.

Qualquer informação aqui contida não deverá ser levada, transmitida, divulgada, distribuída, ou disseminada, direta ou indiretamente, nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição. Nenhum valor mobiliário de emissão da Companhia poderá ser ofertado ou vendido nos Estados Unidos da América sem que haja registro ou isenção de registro nos termos do U.S. Securities Act of 1933.

Por fim, a Companhia reitera seu compromisso de manter seus acionistas e o mercado em geral informados, em linha com as melhores práticas de governança corporativa e nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, a respeito de desdobramentos relevantes referentes à realização da Conversão de Registro e da Potencial Oferta e sobre outros atos e fatos relevantes por meio de seus canais habituais de divulgação de informações, quais sejam, os sites da CVM (https://www.gov.br/cvm) e da Companhia (https://ri.aegea.com.br/).

André Pires de Oliveira Dias
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
https://ri.aegea.com.br/

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