São Paulo, 12 de setembro de 2017 – Para fins do disposto na Instrução CVM nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”), a Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Companhia) e sua controlada Prolagos S.A. – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (“Prolagos”) anunciam que os Conselhos de Administração da Companhia e da Prolagos, em reuniões realizadas no dia 12 de setembro de 2017, aprovaram a realização da 3ª (terceira) emissão de debentures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, com garantia adicional real e fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos, com valor nominal unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando um montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), com prazo de vencimento de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão (“Debêntures Prolagos”).
Após cumpridas as condições previstas nos documentos da emissão das Debentures Prolagos, esta será objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, bem como com da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, com garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures Prolagos.
O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures Prolagos.
Flávio Martins Tarchi Crivellari
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores