Resumo executivo pela Astrid IA
Os pontos principais do comunicado, em poucos segundos.
- O Conselho de Administração da ENGIE aprovou a proposta de incorporação de sua controlada integral, a ENGIE Brasil Energia Comercializadora Ltda. Com a incorporação, a controlada será extinta e sucedida pela Companhia em todos os seus direitos e obrigações.
- Por se tratar de uma subsidiária integral, a operação não acarretará aumento de capital, emissão de novas ações ou direito de recesso aos acionistas. A operação visa simplificar a estrutura societária, otimizar a gestão e gerar ganhos de eficiência operacional.
- A administração estima que os custos para a realização da incorporação serão da ordem de R$ 80.000. O montante inclui despesas com publicações, registros, auditores, avaliadores e advogados.
- Foi aprovada a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para o dia 30 de novembro de 2026. A reunião deliberará sobre a operação de incorporação.
Resumo gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter imprecisões. Para qualquer análise ou decisão, consulte o documento original divulgado pela companhia.
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Íntegra do documento
ENGIE BRASIL ENERGIA S.A., (“ENGIE” ou “Companhia”) companhia aberta, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, vem, em atendimento às disposições da Resolução CVM n.º 44/2021 e no artigo 3º da Resolução CVM nº 78/2022, comunicar a seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou a proposta de Incorporação (“Incorporação”), pela Companhia, de sua controlada integral, a ENGIE Brasil Energia Comercializadora Ltda (“EBC”), sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF n.º 04.100.556/0001-00, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 5064 – parte, Agronômica, CEP 88025-255, nos termos do Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação de Incorporação assinado entre as companhias.
A operação cria valor aos acionistas ao simplificar a estrutura organizacional da Companhia, otimizando sua gestão e capturando ganhos de eficiência.
Considerando que a ENGIE Brasil Energia Comercializadora Ltda é subsidiária integral da Companhia, a Incorporação não acarretará aumento de capital, nem a emissão de novas ações pela ENGIE, e nem direito de recesso.
Em atenção ao previsto no inciso VIII do artigo 122 da Lei n.º 6.404/76, o Conselho de Administração aprovou também a convocação de Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada em 30 de novembro de 2026, para deliberar acerca da referida operação de Incorporação.
Florianópolis, 5 de novembro de 2026.
| Eduardo Antonio Gori Sattamini | Pierre Auguste Gratien Leblanc Diretor Presidente |
| Diretor Presidente | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores |
ANEXO I
1. Sociedades envolvidas na incorporação e suas atividades
a) ENGIE Brasil Energia S.A., sociedade por ações de capital aberto, inscrita no CNPJ n° 02.474.103/0001-19 e NIRE 4230002438-4, com sede na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 5064, Agronômica, CEP 88025-255. Atividades:
a Companhia é uma concessionária de uso de bem público, na condição de produtor independente, que atua nas atividades de geração centralizada, transmissão e trading de energia elétrica. Possui ainda investimentos no segmento de transporte de gás, por meio de participação societária na Transportadora Associada de Gás (TAG).
b) ENGIE Brasil Energia Comercializadora Ltda, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n° 04.100.556/0001-00 e NIRE n° 4220290264-6, com sede na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 5064, parte, Agronômica, CEP 88025-255. Atividades: o objeto social consiste na comercialização de energia elétrica no mercado de livre negociação, incluindo a compra, a venda, a importação e a exportação de energia elétrica e a comercialização de insumos para a geração de energia elétrica, bem como a intermediação de qualquer dessas operações, a prática e a celebração de atos de comércio decorrentes dessas atividades.
2. Descrição e propósito da operação
A operação consiste na incorporação da ENGIE Brasil Energia Comercializadora Ltda, subsidiária integral da Companhia, nos termos e condições previstos no Instrumento de Protocolo e Justificação da Incorporação, aprovado na reunião do Conselho de Administração de 5 de novembro de 2026.
Em decorrência da Incorporação, a ENGIE Brasil Energia Comercializadora Ltda será extinta e sucedida pela Companhia em todos os seus direitos e obrigações, nos termos do artigo 227 Lei nº 6.404/76. A Incorporação não implicará aumento de capital da Companhia.
A Incorporação faz parte de um planejamento de redução da estrutura organizacional atual, que busca simplificar a estrutura societária da Companhia, otimizando sua gestão e capturando ganhos de eficiência operacional.
3. Principais benefícios, custos e riscos da operação
A Companhia entende que a Incorporação possibilitará maior eficiência operacional (com simplificação de processos internos), melhor gestão de caixa (reduzindo custos e capital retido), além de otimizar a gestão e simplificar a estrutura societária.
A administração da Companhia estima que os custos de realização da Incorporação sejam da ordem de R$ 80.000 (oitenta mil reais), incluídas as despesas com publicações, registros, auditores, avaliadores, advogados e demais profissionais contratados para assessoria na operação.
A Incorporação não representa fator de risco adicional à Companhia, permanecendo válidas e atualizadas as informações constantes da seção “4 – Fatores de Risco” do Formulário de Referência 2026 da Companhia.
4. Relação de substituição das ações
A Incorporação não resultará em aumento de capital da Companhia e, consequentemente, não haverá emissão de novas ações ou qualquer relação de substituição de ações, tendo em vista que a Companhia é titular direta de 100% do capital social da ENGIE Brasil Energia Comercializadora Ltda.
5. Critério de fixação da relação de substituição
Não aplicável, vide resposta ao item 4 acima.
6. Principais elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio em caso de cisão
Não aplicável, pois não se trata de operação de cisão.
7. Se a operação foi ou será submetida à aprovação de autoridades brasileiras ou estrangeiras
Não aplicável. A operação não está sujeita à aprovação de autoridades brasileiras ou estrangeiras.
8. Relação de substituição de ações calculada de acordo com o artigo 264 da Lei de Sociedades por Ações
Considerando a resposta ao item 4 acima, e tendo em vista a decisão proferida em 15 de fevereiro de 2018 pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários no âmbito do Processo SEI nº 19957.011351/2017-21, o artigo 264 da Lei de Sociedades por Ações não é aplicável à Incorporação, de modo que não será necessária a preparação do laudo a que se refere o referido dispositivo.
9. Aplicabilidade do direito de recesso e valor do reembolso
Não há que se falar em direito de recesso aos acionistas da Companhia, no contexto da Incorporação, uma vez que a Companhia é titular direta de 100% das ações representativas do capital social da ENGIE Brasil Energia Comercializadora Ltda.
10. Outras informações relevantes
O Protocolo e Justificação, a Proposta da Administração para a AGE e o Laudo de Avaliação elaborado para fins da Incorporação estarão à disposição dos acionistas da Companhia, por ocasião da convocação da AGE, na sede social da Companhia, no website de Relações com Investidores da ENGIE (www.engie.com.br/investidores), assim como nos websites da CVM (www.cvm.gov.br) e B3 (www.b3.com.br).

