ENGIE BRASIL ENERGIA S.A., (“ENGIE” ou “Companhia”) companhia aberta, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, vem, em atendimento às disposições da Resolução CVM n.º 44/2021 e no artigo 3º da Resolução CVM nº 78/2022, comunicar a seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou a proposta de Incorporação (“Incorporação”), pela Companhia, de sua controlada integral, a Companhia Energética do Jari – CEJA, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.581.989/0001-61, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 5064 – parte, Agronômica, CEP 88025-255, nos termos do Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação de Incorporação a ser assinado entre as companhias.
A operação cria valor aos acionistas ao simplificar a estrutura organizacional da Companhia, otimizando sua gestão e capturando ganhos de eficiência.
Considerando que a Companhia Energética do Jari – CEJA é subsidiária integral da Companhia, a Incorporação não acarretará aumento de capital, nem a emissão de novas ações pela ENGIE, e nem direito de recesso.
Em atenção ao previsto no inciso VIII do artigo 122 da Lei n.º 6.404/76, o Conselho de Administração aprovou também a convocação de Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada em 31 de julho de 2026, para deliberar acerca da referida operação de Incorporação.
Florianópolis, 03 de junho de 2026.
| Pierre Auguste Gratien Leblanc | Eduardo Antonio Gori Sattamini |
| Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | Diretor-Presidente |

