ITAÚSA S.A. (“Companhia” ou “Itaúsa”) (B3: ITSA3, ITSA4) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou Programa de Recompra de Ações de Emissão Própria para utilização no âmbito do Plano de Incentivos de Longo Prazo da Itaúsa e/ou permanência em tesouraria para posterior alienação ou cancelamento, sem redução do capital social, consoante faculdade prevista no item 3.5 do Estatuto Social e nos termos da Lei 6.404/76 (§§ 1 e 2º do artigo 30) e da Resolução CVM 77/22.
Dessa forma, a Companhia está autorizada a adquirir, no período de 13.05.2026 a 13.11.2027, até 5 milhões de ações preferenciais escriturais de emissão própria, sem valor nominal, competindo à Diretoria da Itaúsa definir a oportunidade e a quantidade de ações a ser efetivamente adquirida, dentro de prazo e limite estabelecidos.
No anexo constam as informações complementares dessa operação, requeridas pelo Anexo G da Resolução CVM 80/22.
São Paulo (SP), 11 de maio de 2026.
ALFREDO EGYDIO SETUBAL
Diretor de Relações com Investidores

