ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. (“Companhia”), sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em cumprimento ao disposto na Resolução da CVM nº 44 de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, vem a público informar ao mercado em geral que, nesta data, a Companhia submeteu à CVM, nos termos do artigo 26, inciso IV, alínea (b), e do artigo 27, ambos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), o pedido de registro de oferta pública de distribuição de 2.200.000 (dois milhões e duzentas mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 (duas) séries, da 15ª (décima quinta) emissão da Companhia (“Debêntures”, “Emissão” e “Oferta”).
As Debêntures serão objeto de distribuição pública, nos termos da Resolução CVM 160, bem como demais leis, e observarão o rito de registro automático de valores mobiliários emitidos por emissores com grande exposição ao mercado. Serão ofertadas, no âmbito da Oferta, 2.200.000 (dois milhões e duzentas mil) Debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo, na data da Emissão o valor de R$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de reais).
Em caráter inédito para a Companhia, as Debêntures serão caracterizadas “Debêntures Verdes”, com base no Green Finance Framework emitido pela Companhia, e seu respectivo Second Party Opinion emitido pela consultoria especializada DNV Business Assurance Avaliações e Certificações Brasil Ltda. Ambos os documentos estão disponíveis para consulta no website da Companhia (https://www.engie.com.br/investidores/esg/dividas-verdes/).
As Debêntures contarão com o incentivo fiscal previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada, de modo que seus titulares poderão fazer jus aos benefícios tributários previstos na forma da lei. Os recursos líquidos obtidos pela Companhia por meio da Emissão das Debêntures serão alocados no pagamento de gastos futuros e/ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos projetos detalhados no “Instrumento Particular de Escritura da 15ª (Décima Quinta) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, da Engie Brasil Energia S.A.” celebrado em 16 de junho de 2025.
Este fato relevante não constitui uma oferta, convite ou solicitação de oferta para aquisição das Debêntures. Nem este fato relevante, nem qualquer informação aqui contida constituirão a base de qualquer contrato ou compromisso. A efetiva aprovação da Emissão e realização da Oferta, bem como a definição de seus termos e condições foram objeto de deliberação pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 16 de junho de 2025, cuja ata encontra-se disponível para consulta no website da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da Companhia (http://www.engie.com.br/investidores).
Na forma da regulamentação aplicável e respeitando-se as normas de conduta nelas previstas, informações adicionais sobre a Companhia e a Emissão poderão ser obtidas no website da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da Companhia (http://www.engie.com.br/investidores).
Florianópolis, 17 de junho de 2025.
Eduardo Takamori Guiyotoku | Eduardo Antonio Gori Sattamini |
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | Diretor-Presidente |