São Paulo, 18 de fevereiro de 2025 – Para fins do disposto na Resolução CVM nº 44 de 23 de agosto de 2021, conforme em vigor, a Parsan S.A. (“Parsan” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada nesta data, aprovou a 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em série única, da Companhia (“Debêntures Parsan” e “Emissão”, respectivamente) no valor de R$ 3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos milhões de reais), com garantia firme de colocação, cujos recursos líquidos serão integralmente destinados ao resgate antecipado da totalidade das debêntures da 1ª emissão da Companhia. O prazo de vencimento das Debêntures Parsan será de 5 (cinco) anos contados da data da emissão.
Após cumpridas as condições previstas nos documentos da emissão das Debêntures Parsan, esta será objeto de distribuição pública exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme o disposto na Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor), segundo o rito de registro automático, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor, bem como da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor, sob o regime de garantia firme de colocação para o valor total da emissão.
A liquidação da Emissão está prevista para ocorrer no mês de março de 2025.
O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures Parsan.
André Pires de Oliveira Dias
Diretor Presidente e
Diretor de Relações com Investidores