Fato Relevante – Celebração de 7º Termo Aditivo Modificado

A RODOVIAS DO BRASIL HOLDING S.A. (“Companhia”), companhia aberta, inscrita no CNPJ/ME no 41.508.382/0001-46, e sua subsidiária CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. (“Subsidiária”), companhia aberta, inscrita no CNPJ/ME sob o no 10.647.979/0001-48, vem, em atendimento ao artigo 157, § 4o, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e à Resolução CVM no 44/2021, informar ao mercado em geral que foi celebrado, na presente data, o Termo Aditivo Modificativo no 07/2023 (“TAM 07/2023”), ao Contrato de Concessão no 003/ARTESP/2009 (“Contrato de Concessão”) entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Parcerias em Investimentos – SPI (“Poder Concedente”), e a Subsidiária, com a interveniência e anuência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP”) e do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP, autarquia vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

O TAM 07/2023 tem como objeto:

• registrar o reconhecimento da ocorrência de determinados eventos de desequilíbrios contratuais, bem como a concordância com relação aos valores de tais desequilíbrios calculados pela ARTESP;

• estabelecer a compensação de créditos e débitos regulatórios da Subsidiária (“Compensação”) como modalidade de reequilíbrio econômico-financeiro;

• disciplinar o reconhecimento da Subsidiária a respeito da execução de obras de duplicação da Rodovia SP 063, do quilômetro 23 ao quilômetro 24,8, sem direito a qualquer reequilíbrio econômico-financeiro contratual;

• prever a intenção de incluir, no escopo do Contrato de Concessão da Subsidiária, os investimentos necessários à implantação e manutenção de novo dispositivo no quilômetro 24,9 da Rodovia SP 063, no entroncamento com a Rodovia SP 065, sendo certo que a inclusão de tal investimento deverá ser avaliada em processo administrativo próprio e dependerá da celebração de um novo termo aditivo ao Contrato de Concessão para definir as condições de realização do referido investimento.

A Subsidiária informa, ainda, que foi estabelecido um encontro de contas específico de créditos e débitos recíprocos atrelados a valores discutidos em diferentes processos administrativos. O crédito regulatório em favor do Poder Concedente será deduzido do crédito regulatório em favor da Subsidiária. Como resultado da Compensação, fica reconhecido, no TAM 07/2023, o saldo de R$ 4.491 mil (na data-base de 2008), em favor do Poder Concedente, observado que eventual saldo remanescente, em favor do Poder Concedente, será tratado, em momento oportuno, em novo encontro de contas.

Com a assinatura do TAM 07/2023 serão equacionados, permanentemente, os créditos recíprocos entre o Poder Concedente e a Subsidiária que foram elencados no anexo do Termo Aditivo correspondente.

A assinatura do TAM 07/2023 traduz o respeito da Concessionária Rota das Bandeiras à parceria de longa data com o Estado de São Paulo e o seu compromisso com o desenvolvimento da infraestrutura com qualidade no Estado.

As informações relevantes estarão disponíveis nos websites da Companhia, da Subsidiária e da Comissão de Valores Mobiliários.

 

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.

André de Paula Yusiasu
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores.