São Paulo, 11 de maio de 2022 – Para fins do disposto na Resolução CVM nº 44 de 23 de agosto de 2021, a Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, na presente data, ocorreu a liquidação financeira da 10ª (décima) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, no montante total de R$ 2.780.000.000,00 (dois bilhões e setecentos e oitenta milhões de reais), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), em série única, com vencimento em sete anos (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente).
As Debêntures foram objeto de distribuição pública, com esforções restritos de distribuição, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada “Oferta Restrita”). As Debêntures atendem aos requisitos do artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada, de modo que seus titulares poderão fazer jus aos benefícios tributários na forma da lei.
Os recursos captados pela Companhia por meio da emissão das Debêntures serão destinados exclusivamente para o pagamento futuro ou o reembolso de gastos, despesas ou dívidas que ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita e sejam relacionados aos projetos de investimento descritos na Escritura de Emissão das Debêntures.
O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures.
André Pires de Oliveira Dias
Vice-Presidente de Finanças e
Diretor de Relações com Investidores
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