Itaúsa S.A. (“Itaúsa”), em continuidade aos Fatos Relevantes de 4 e 30 de novembro de 2020, 1º de fevereiro de 2021, 28 e 31 de maio de 2021 e 20 de agosto de 2021, acerca da reorganização societária envolvendo o investimento do Itaú Unibanco Holding S.A. (“Itaú Unibanco”) na XP Inc., companhia aberta com ações negociadas na NASDAQ (“XP”) e a consequente constituição da XPart S.A. (“XPart”), comunica aos seus acionistas e ao mercado que, nesta data, as Assembleias Gerais da XPart e da XP aprovaram a incorporação da XPart pela XP e a consequente extinção da XPart (“Incorporação”).
Em decorrência da Incorporação, a Itaúsa passou a ser, direta e indiretamente, detentora de ações Classe A de emissão da XP equivalentes a 15,07% do capital total da XP e 4,74% de seu capital votante.
Ainda, a partir da presente data, Itaúsa e IUPAR – Itaú Unibanco Participações S.A. (“IUPAR”) passaram a ser partes do Acordo de Acionistas da XP, entrando em vigor os termos e condições descritos no Fato Relevante de 1º de fevereiro de 2021 da Itaúsa, principalmente quanto ao direito da Itaúsa e da IUPAR de indicarem membros ao Conselho de Administração e Comitê de Auditoria da XP.
Mais informações sobre a Incorporação da XPart podem ser obtidas no site da XPart: www.xpartsa.com.br.
São Paulo (SP), 01 de outubro de 2021.
ALFREDO EGYDIO SETUBAL
Diretor de Relações com Investidores
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