A administração da PATRIMAR ENGENHARIA S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por ações”) e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002 (“ICVM 358”), vem informar que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 26 de fevereiro de 2021 (“RCA”) aprovou a distribuição de dividendos intercalares com base no lucro relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020, os quais serão integralmente pagos aos acionistas inscritos nos registros da Companhia nesta data e serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório relativo ao lucro deste período.
No valor total de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), totalizando R$0,006247 por ação de emissão da Companhia, os quais serão integralmente pagos nesta data.
A ata da RCA da Companhia está disponível na sede da Companhia e no seu site de relações com investidores (https://ri.patrimar.com.br/), bem como no site da CVM (www.cvm.gov.br).
Belo Horizonte, MG, 26 de fevereiro de 2021.
Felipe Enck Gonçalves
Diretor de Finanças e Relações com Investidore