O BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (“Companhia”), em cumprimento com o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, no artigo 157, § 4º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, que em reunião do conselho de administração, realizada nesta data, foi aprovada a 8ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 2 (duas) séries, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, da Companhia, nos termos da Instrução CVM 476 (“Emissão”, “Debêntures” e “Oferta Restrita”, respectivamente).
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Barueri, 04 de outubro de 2019.
Clayton de Souza Malheiros
Diretor de Relações com Investidores