ATACADÃO S.A.
CNPJ/MF nº 75.315.333/0001-09
NIRE 35.300.043.154
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo 1º. O Atacadão S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima
regida pelo presente Estatuto Social e pelas leis e regulamentos aplicáveis.
§1º. A Companhia conduz suas atividades de holding sob o nome fantasia
“Grupo Carrefour Brasil”.
§2º. A partir da data em que a Companhia for admitida no segmento
especial de listagem denominado Novo Mercado (“Novo Mercado”), da B3
S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), sujeitam-se a Companhia, seus
acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, (se e quando
instalado), às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado
da B3 (“Regulamento do Novo Mercado”).
§3º. A Companhia, seus administradores e acionistas deverão observar o
disposto no regulamento de listagem de emissores e admissão à
negociação de valores mobiliários da B3, incluindo, sem limitação, as
regras referentes à retirada e exclusão de negociação de valores
mobiliários admitidos à negociação nos mercados organizados
administrados pela B3.
Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, nº 6.169, Vila
Maria, CEP 02170-901.
Parágrafo Único. A Companhia poderá abrir, encerrar ou alterar o
endereço de filiais no País ou no exterior por deliberação da Diretoria.
Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social:
I. distribuição, comércio atacadista e varejista, industrialização,
importação e exportação de artigos, materiais, produtos e/ou mercadorias
em geral, primários e industrializados;
II. exploração de supermercados e lojas de departamentos,
restaurantes e lanchonetes;
III. prestação de serviços fitossanitários, de auxiliares do comércio e de
transporte;
IV. exploração da atividade de correspondente bancário, incluindo, mas
não se limitando a: (i) recebimentos, pagamentos e outras atividades
decorrentes de contratos de serviços mantidos pela Companhia com
instituições financeiras; (ii) recepção e encaminhamento de propostas de
fornecimento de cartões de crédito; e (iii) serviços suplementares para o
levantamento de dados cadastrais e documentação, bem como controle e
processamento de dados; e
V. prestação de serviços de teleatendimento (call center).
Parágrafo Único. A Companhia poderá explorar outros ramos de
atividade afins ou complementares ao objeto expresso no artigo 3º, bem
como deter participações societárias e outros valores mobiliários em outras
sociedades, no País ou no exterior.
Artigo 4º. O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
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