Fato Relevante – Aprovação de Programa de Incentivo e Retenção Baseado em Ações

INSTITUTO HERMES PARDINI S/A
CNPJ/MF nº 19.378.769/0001-76
NIRE nº 3130009880-0

FATO RELEVANTE

Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2018 – O Instituto Hermes Pardini S.A. (B3: PARD3) (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Instrução CVM 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral a aprovação por seu Conselho de Administração, em reunião ocorrida nesta data, do 1º Programa de Incentivo e Retenção Baseado em Ações (“Programa”), no âmbito do Plano de Incentivo e Retenção Baseado em Ações aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 01 de dezembro de 2017 (“Plano”), com objetivo de outorgar ações da Companhia a diretores estatutários da Companhia (“Beneficiários”), visando estimular a expansão da Companhia, alinhar os interesses dos acionistas aos dos Beneficiários e incentivar o comprometimento de longo prazo dos Beneficiários. Nos termos do Programa, o Conselho de Administração da Companhia está autorizado a outorgar até 2.422.443 (dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e três) ações de sua emissão aos Beneficiários, observado que o montante de ações outorgadas no âmbito do Programa e de outros regulamentos que venham a ser aprovados no âmbito do Plano não poderão superar o limite máximo de ações por este estabelecido.

A íntegra do Programa será disponibilizada para consulta nos websites da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.bmfbovespa.com.br) e da Companhia (www.hermespardini.com.br/ri).

Atenciosamente,

Camilo de Lelis Maciel Silva
Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores Instituto Hermes Pardini
Telefone: +55 (31) 3629-4503
ri@grupopardini.com.br
http://www.hermespardini.com.br/ri