O Itaú Unibanco Holding S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76 e na Instrução nº 358/02 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que celebrou, na data de hoje, com a Fundação Antônio e Helena Zerrenner – Instituição Nacional de Beneficência (“FAHZ”) instrumento de compromisso de participação em leilão para compra e venda de ações ordinárias de emissão da Companhia. A FAHZ deseja alienar por meio de leilão, nos termos da Instrução nº 168/91 da CVM, 31.793.134 ações ordinárias de emissão da Companhia negociadas na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, o que corresponde a uma parcela de sua posição nessa espécie de ações, e a Companhia tem interesse em participar do leilão para adquirir ações ordinárias de sua emissão no âmbito de seu programa de recompra de ações, aprovado em reunião do Conselho de Administração em 31 de agosto de 2017.
A Companhia compromete-se, assim, a participar do referido leilão para aquisição de ações próprias pelo preço máximo de R$ 37,00 por ação, em cumprimento ao artigo 3º, parágrafo 3º e ao artigo 7º, inciso II, da Instrução nº 567/15 da CVM, totalizando o valor máximo de R$ 1.176.345.958,00, caso a totalidade das 31.793.134 ações ordinárias sejam por nós adquiridas. O leilão ocorrerá conforme dispõe a Instrução nº 168/91 da CVM e, portanto, outros interessados poderão participar do referido leilão.
O processo de aquisição, pela Companhia, das ações ordinárias de sua emissão tem como objetivo a maximização da alocação de capital através da aplicação eficiente dos recursos disponíveis. Imediatamente após a aquisição, ocorrerá o cancelamento das referidas ações, que será levado para ratificação do Conselho de Administração em reunião de 15 de dezembro de 2017.
Por fim, a Companhia foi informada pelo Sr. Pedro Moreira Salles de que ele e outros integrantes da Família Moreira Salles que compõem o grupo de controle da Companhia também celebraram instrumento de compromisso de participação em leilão para a compra e venda de ações ordinárias de emissão da Companhia em outro possível leilão. Caso, de fato, ocorram aquisições de ações tanto pela Companhia quanto pelos integrantes da Família Moreira Salles, ou por diretor ou membro do conselho de administração da Companhia, as negociações observarão o disposto no art.13, parágrafo 3º, da Instrução nº 358/02 da CVM e serão devidamente reportadas no informe mensal de negociação, nos termos do art. 11 e parágrafos da Instrução nº 358/02 da CVM.
São Paulo (SP), 13 de dezembro de 2017.
Alexsandro Broedel Lopes
Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores