Fato Relevante Aegea – Aprovação da Emissão de Debêntures de Teresina

São Paulo, 27 de outubro de 2017 – Para fins do disposto na Instrução CVM nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, a Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada no dia 27 de outubro de 2017, aprovou a realização, por sua controlada Águas de Teresina Saneamento SPE S.A. (“Aguas de Teresina”), da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, em série única, com valor nominal unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando um montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), com prazo de vencimento de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de emissão (“Debêntures”).

Após cumpridas as condições previstas nos documentos da emissão das Debêntures, esta será objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, com garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures.

O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures de Águas de Teresina.

Flávio Martins Tarchi Crivellari
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores