Itaú Unibanco Holding S.A. – Assembleia Geral Extraordinária

ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.

CNPJ 60.872.504/0001-23
Companhia Aberta
NIRE 35300010230

Capital Autorizado: até 7.986.000.000 de ações
Capital Subscrito e Integralizado: R$ 85.148.000.000,00 – 5.983.915.949 ações

Edital de Convocação

Assembleia Geral Extraordinária

Os Senhores Acionistas do ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. são convidados pelo Conselho de Administração a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 14.09.16, às 15h, no auditório do Centro Empresarial Itaú Unibanco, localizado na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Walther Moreira Salles, Piso Guajuviras, em São Paulo (SP), a fim de:

1. elevar o atual capital social, de R$ 85.148.000.000,00 para R$ 97.148.000.000,00, mediante capitalização de R$ 12.000.000.000,00 consignados em Reservas de Lucros – Reservas Estatutárias, com bonificação de 10% em ações, atribuindo-se aos Acionistas, gratuitamente, 1 ação nova para cada 10 ações da mesma espécie de que forem titulares;

2. aumentar o limite do capital autorizado até 8.784.600.000 de ações, ou seja, na mesma proporção da bonificação em ações prevista no item “1” acima;

3. alterar a redação do artigo 3º (“caput” e item 3.1.) do Estatuto Social, a fim de consignar a nova composição do capital subscrito e integralizado e o novo limite do capital autorizado; e

4. consolidar o Estatuto Social, com as alterações mencionadas no item “3” acima.

A descrição consolidada das matérias propostas, bem como sua justificativa, constam do Manual da Assembleia.

Os documentos a serem analisados na Assembleia encontram-se à disposição dos Acionistas no site de relações com investidores da Companhia (www.itau.com.br/relacoes-com-investidores), bem como no site da CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br). Os Acionistas também podem solicitar cópia de referidos documentos pelo e-mail relacoes.investidores@itau-unibanco.com.br.

Para exercer seus direitos, os Acionistas deverão comparecer à Assembleia portando seu documento de identidade.

Os Acionistas podem ser representados na Assembleia por procurador, nos termos do artigo 126 da Lei 6.404/76, desde que o procurador esteja com seu documento de identidade e os documentos listados abaixo comprovando a validade de sua procuração (para documentos produzidos no exterior é necessária a respectiva tradução consularizada e juramentada). Esclarecemos que o representante do Acionista Pessoa Jurídica não precisará ser Acionista, administrador da Companhia ou advogado.

a) Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do contrato/estatuto social da pessoa jurídica representada, comprovante de eleição dos administradores e a correspondente procuração, com firma reconhecida em cartório;

b) Pessoas Físicas: procuração com firma reconhecida em cartório.

Objetivando facilitar os trabalhos na Assembleia, a Companhia sugere que os Acionistas representados por procuradores enviem, até o dia 13.09.16 às 12h, cópia dos documentos acima elencados por correio ou portador para:

Itaú Unibanco – Gerência Paralegal de Assuntos Corporativos
Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição, Piso Metrô
Parque Jabaquara, em São Paulo (SP) – CEP 04344-902
ou para o e-mail drinvest@itau-unibanco.com.br.

De modo a incentivar a participação dos Acionistas na Assembleia, a Companhia implementou o sistema de votação a distância nos termos da Instrução CVM 481/09, conforme alterada pela Instrução CVM 561/15, possibilitando que os Acionistas enviem boletins de voto a distância diretamente à Companhia ou por seus respectivos agentes de custódia, conforme procedimentos descritos no Manual da Assembleia.

No intuito de organizar o acesso de Acionistas na Assembleia, informamos que seu ingresso na sede da Companhia será permitido a partir das 14h.

São Paulo (SP), 12 de agosto de 2016.

MARCELO KOPEL
Diretor de Relações com Investidores