São Paulo, 23 de outubro de 2015.
FATO RELEVANTE
A TEREOS INTERNACIONAL S.A. (BM&FBOVESPA: TERI3) (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358 de 3 de janeiro de 2002 (“Instrução CVM 358”), vem a público comunicar, aos seus acionistas e ao mercado em geral, que recebeu, ontem, 22 de outubro de 2015, o Ofício BM&FBOVESPA 3167/2015 – SAE, enviado pela Superintendência de Acompanhamento de Empresas da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA” e “Ofício”), o qual transcrevemos abaixo para conhecimento de todos:
“22 de outubro de 2015
3167/2015-SAE
Sr. Marcus Erich Thieme
Diretor de Relações com Investidores – Tereos Internacional S.A.
Ref.: Cotações abaixo de R$1,00 por unidade
Prezado Senhor,
Nos termos do item 5.2.f do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários (Regulamento) e do Manual do Emissor, a cotação de suas ações admitidas à negociação na BM&FBOVESPA deve ser mantida em valor superior a R$ 1,00 por unidade, em 30 pregões consecutivos.
Verificamos que, no período de 18/08 a 29/09/2015, as ações de emissão dessa companhia permaneceram cotadas abaixo de R$1,00 por unidade, o que configura o descumprimento ao item 5.2.f do Regulamento, sujeitando V.Sa. a aplicação das sanções previstas no capítulo X do Regulamento.
Em face do acima exposto, a companhia deverá:
1. divulgar ao mercado, até 23/10/2015, o recebimento desta notificação, informando o seu teor;
2. divulgar ao mercado, até 06/11/2015, os procedimentos e o cronograma adotado para enquadrar a cotação das ações de sua emissão.
3. tomar as medidas cabíveis para enquadrar a cotação de suas ações acima de R$ 1,00 até a data da assembleia geral ordinária que deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício de 2015, observado o prazo legal.
As divulgações acima devem ser realizadas por meio de aviso de fato relevante fora do horário de pregão.
Orientações da BM&FBOVESPA sobre o grupamento de ações, uma das medidas indicadas para o enquadramento das cotações das ações, podem ser encontradas em nosso site.
Caso não sejam tomadas as medidas cabíveis no prazo mencionado no item 3 deste oficio, a BM&FBOVESPA determinará a suspensão da negociação dos referidos valores mobiliários, conforme disposto no item 5.2.7 do Manual do Emissor.
Adicionalmente, solicitamos encaminhar a referida correspondência para os Administradores e Controladores dessa companhia.
Atenciosamente,
Nelson Barroso Ortega – Superintendência de Acompanhamento de Empresas
c.c.: CVM – Comissão de Valores Mobiliários
Sr. Fernando Soares Vieira – Superintendente de Relações com Empresas”
Neste contexto, em observância ao disposto no Ofício e no Manual do Emissor da BM&FBOVESPA, a Companhia se compromete a divulgar, até o próximo dia 06 de novembro de 2015, os procedimentos e o cronograma para enquadrar a cotação de suas ações em um valor superior a R$1,00 (um real), conforme exigido nos referidos Ofício e Manual do Emissor.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, FAVOR CONTATAR
Marcus Erich Thieme
Diretor de Relações com Investidores
Felipe F. Mendes
Gerente de Relações com Investidores
Tel: +55 (11) 3544-4900
ri@tereosinternacional.com