Fato Relevante
Autorizada a revisão de 7,5% na tarifa praticada pela concessionária Prolagos
São Paulo, 15 de maio de 2015 – Para fins do disposto na Instrução CVM nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”), a Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Companhia”), operadora de concessões públicas de saneamento, presente em 38 municípios em 8 estados do País, e sua Subsidiária – Prolagos S.A. – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (“Prolagos”), anunciam a revisão extraordinária da tarifa de água, em face dos efeitos no contrato de concessão CN 04/96 das Resoluções Homologatórias nº 1.858/2015, 1.861/2015 e 1.869/2015, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que aumentaram o custo da energia elétrica. A revisão extraordinária está prevista na Lei Federal nº 8.987/95, Lei Estadual nº 2.869/97 e contrato de concessão CN 04/96 e será aplicada para os municípios de Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Armação dos Búzios, Iguaba Grande e Arraial do Cabo em 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a tarifa de água praticada, conforme aprovado pela AGENERSA – Agência Reguladora Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro na sessão regulatória do dia 12.05.2015. A revisão entrará em vigor sobre os consumos a partir do dia 16 de junho de 2015.
Flávio Martins Tarchi Crivellari
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores